Como Negativar no SCPC ou Serasa de Graça
O caminho não é pagar um birô de crédito. É levar a nota promissória que o cliente assinou ao cartório de protesto. Para você, lojista, não custa nada — quem paga a conta é o inadimplente.
Todo lojista que vende no crediário já viveu isso: o cliente some, o carnê fica em aberto e você descobre que ligar não resolve. A pergunta que aparece é sempre a mesma — "como eu negativo o nome dele?".
A resposta que quase ninguém conta: você não precisa contratar nada. Se a venda foi feita com uma nota promissória assinada, existe um caminho legal, gratuito para o credor e muito mais rápido do que processo.
Protesto não é a mesma coisa que negativação
Vale começar desfazendo a confusão, porque ela custa caro. Serasa, SPC e Boa Vista/SCPC são bancos de dados privados. O protesto é um ato formal, feito em cartório, previsto na Lei 9.492/1997. São sistemas diferentes.
O que os liga é isto: quando o protesto é lavrado, o cartório comunica o registro à central de protestos (Cenprot) e às entidades de proteção ao crédito — Serasa, SPC e Boa Vista/SCPC. Na prática, o nome do devedor passa a aparecer na consulta de crédito, que é o efeito que você quer.
📌 Em uma frase. Você não "negativa no Serasa" diretamente. Você protesta em cartório, e o protesto aparece nos birôs. O resultado prático é o mesmo — e para você é de graça.
Por que é de graça para o lojista
Pelo Provimento 86/2019 do CNJ, válido em todo o Brasil, o credor não precisa depositar os emolumentos adiantado para apresentar o título a protesto — inclusive qualquer pessoa ou empresa, quando o vencimento da dívida não passa de um ano. No estado de São Paulo, a Lei estadual 11.331/2002 vai além: o protesto é gratuito para o credor.
Quem arca com as custas do cartório é o devedor, no momento em que pagar o título ou em que for cancelar o protesto.
⚠️ A única situação em que você paga. Se você apresentar o título e depois desistir, retirando-o do cartório antes de o protesto ser lavrado, os emolumentos ficam por sua conta. Ou seja: não use o protesto como blefe. Use quando você realmente for até o fim.
Passo a passo
- Tenha a nota promissória original assinada. Não vale cópia. Ela precisa ter valor, data de vencimento, nome e CPF do emitente e a assinatura dele. Se faltar requisito, o cartório recusa.
- Confira o prazo. Você tem 3 anos contados do vencimento para apontar a nota promissória a protesto. Passou disso, ela perde a força executiva.
- Leve ao cartório de protesto da praça de pagamento — em geral, a comarca do devedor. Muitos estados aceitam envio pela central online do Cenprot, sem sair da loja.
- O cartório intima o devedor. Ele tem 3 dias úteis para pagar no próprio cartório. Muita gente paga aqui, e o protesto nem chega a ser lavrado.
- Não pagou, o protesto é lavrado e comunicado ao Cenprot e às entidades de proteção ao crédito. O nome passa a constar na consulta.
E quando ele pagar? Sai sozinho
Essa é a parte que fecha o ciclo, e que faz o protesto ser uma ferramenta de cobrança e não de vingança.
Quando o cliente quitar, você assina a carta de anuência — um documento em que você declara que a dívida foi paga e autoriza o cancelamento. Ele leva a carta ao cartório, paga os emolumentos e pede a baixa. O cancelamento é comunicado automaticamente às entidades de proteção ao crédito, e o registro sai em 3 a 5 dias úteis em média.
Você não precisa telefonar para o Serasa, nem para o SPC, nem para a Boa Vista. Um comunicado do cartório limpa o nome nos três.
| Etapa | Quem faz | Quem paga |
|---|---|---|
| Apresentar o título | Você (credor) | Ninguém, na hora |
| Pagamento no cartório (3 dias) | Devedor | Devedor |
| Protesto lavrado + comunicado aos birôs | Cartório | — |
| Carta de anuência após a quitação | Você (credor) | Ninguém |
| Cancelamento e baixa nos birôs | Devedor, no cartório | Devedor |
| Desistência antes do protesto | Você (credor) | Você |
O detalhe jurídico que ninguém te conta
O protesto interrompe a prescrição da dívida (art. 202, III, do Código Civil): o prazo volta a correr do zero. Numa nota promissória de 3 anos, isso é fôlego real.
E o protesto não é requisito para executar a nota promissória na Justiça. Ele serve para pressionar o devedor a pagar sem processo — o que, na prática, é o que costuma acontecer.
Nada disso funciona sem o documento certo
Repare que tudo aqui depende de um pedaço de papel: a nota promissória assinada. Sem ela, você não tem título para protestar, e sobra o caminho longo — provar a dívida, processo, advogado.
É por isso que o crediário no caderninho é tão arriscado. Anotação num caderno não é título de crédito. Não protesta, não executa, não vale nada no cartório.
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Prefere entender antes? Veja como a nota promissória funciona na venda a prazo.
Perguntas frequentes
Como negativar um cliente no SCPC ou no Serasa de graça?
Levando ao cartório de protesto a nota promissória assinada por ele. O protesto não custa nada para o credor apresentar — pelo Provimento 86/2019 do CNJ não há depósito prévio de emolumentos, e em São Paulo a Lei 11.331/2002 torna o protesto gratuito para o credor. Lavrado o protesto, o cartório comunica o registro ao Cenprot e às entidades de proteção ao crédito (Serasa, SPC e Boa Vista/SCPC), e o nome passa a aparecer na consulta.
Protestar é a mesma coisa que negativar no Serasa?
Não. Protesto é um ato de cartório, previsto na Lei 9.492/1997. Serasa, SPC e Boa Vista/SCPC são bancos de dados privados. São registros distintos. Só que o cartório comunica o protesto a essas entidades, então o efeito prático para o devedor é o mesmo: o nome fica restrito.
Quanto custa protestar uma nota promissória?
Para o lojista, nada no momento de apresentar. Os emolumentos são pagos pelo devedor, no ato do pagamento do título no cartório ou no cancelamento do protesto. A exceção: se você desistir e retirar o título antes de o protesto ser lavrado, as custas ficam com você.
Quando o cliente paga, quanto tempo demora para o nome limpar?
Você assina a carta de anuência, o devedor leva ao cartório, paga os emolumentos e solicita o cancelamento. O cartório comunica as entidades de proteção ao crédito e o registro sai em 3 a 5 dias úteis, em média. Você não precisa falar com Serasa, SPC ou Boa Vista.
Qual o prazo para protestar uma nota promissória?
Três anos, contados da data de vencimento (art. 70 da Lei Uniforme de Genebra). Depois disso a nota perde a força executiva, embora continue valendo como prova escrita da dívida.
Preciso de advogado para protestar?
Não. O protesto é um procedimento administrativo, feito diretamente no cartório. Em vários estados dá para apresentar o título pela central online, sem sair da loja.
Posso protestar uma dívida anotada só no caderninho?
Não. Protesto exige um título de crédito ou documento de dívida — nota promissória, cheque, duplicata. Anotação em caderno não é título. Por isso a nota promissória assinada em toda venda a prazo é tão importante.
O protesto interrompe a prescrição da dívida?
Sim. Pelo art. 202, III, do Código Civil, o protesto cambial interrompe a prescrição, e o prazo recomeça por inteiro.
Só protesta quem tem o documento
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Fontes: Lei 9.492/1997 (Planalto) · Cenprot-SP — Dúvidas frequentes · Provimento 86/2019 do CNJ · Serasa — Protesto em cartório
Conteúdo informativo, não é consultoria jurídica. Emolumentos e procedimentos variam por estado — confirme no cartório de protesto da sua comarca.